DIREITOS AGORA

Promover e proteger os direitos humanos é um trabalho tão concreto
como qualquer outro trabalho em saúde pública.”
Jonathan Mann

Segundo as Nações Unidas, “os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, sem nenhuma distinção de nacionalidade, lugar de residência, sexo, origem nacional ou étnico, cor, religião, língua, ou qualquer outra condição. Todos nós temos os mesmos direitos humanos, sem nenhuma discriminação. Esses direitos são interrelacionados, interdependentes e indivisíveis.

Frequentemente os direitos humanos universais estão contemplados na lei e garantidos por ela através dos tratados, do direito internacional consuetudinário, dos princípios gerais e de outras fontes do direito internacional. O direito internacional dos direitos humanos estabelece as obrigações que os governos têm de tomar medidas em determinadas situações e também de abster-se de agir de determinado modo em outras. Isso,  com o objetivo de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos ou dos grupos”.

A ICW GLOBAL convida você para conhecer alguns dos protocolos, convenções e declarações a respeito dos DDHH, da Mulher e da AIDS.

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Plataforma de Ação de Beijing foi aprovada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher celebrada em Beijing em 1995.

Nos dias 25 a 27 de junho de 2001, Chefes de Estado e representantes de Governos se reuniram em Nova Iorque no período extraordinário de sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS) sobre HIV/Aids.